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26 de mar. de 2011

Plágio; incompetência, desrespeito ou burrice mesmo?


Figura retirada da internet.


Contextualizando Plágio, de acordo com a Wikipédia:

-Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.

Nunca me preocupei em plagiar ninguém! 


Pois entendo que formamos idéias ao longo da vida, que nos levam a formar conceitos e esses vão delinear nossa personalidade, o nosso agir, de forma bem simples é isso!

Quando abraçamos a “blogosfera”, fazendo disso ou não uma atividade financeira, o assunto plágio fica mais latente, mais comum.


Acontecem brigas mesmo, pessoas ficam enfurecidas pelo fato de ver sua idéia usurpada em outro lugar, por outra pessoa, sem ao menos ter sido dado os devidos créditos ao dono da produção intelectual / artística o que convenhamos é uma tremenda desonestidade. 

Existem pessoas ainda, que acham que tudo que está na internet, nessa grande e louca teia digital não tem dono. Simples assim! Achou, baixou, e pronto, é meu! 

Ledo engano! 
Nós que fazemos da internet, nossa principal ferramenta, somos o elo mais fraco nesta cadeia sujeito aos control "C", control "V", de outros, quando não, muitas vezes e sem o devido  conhecimento da Lei, ou ainda por burrice, desrespeito, acabamos também por cometer tais atos ilegais.

Não são todos é claro, muitos entram na blogosfera com idéias próprias,  já tendo algum conhecimento da legislação, são idealistas, têm foco, sabem qual a proposta a ser defendida,  a quem ela vai interessar, e então, apostam nela e a fazem acontecer! 


Outros optam pela diversidade, pela variedade,e dessa forma, abraçam todo o tipo de assunto, tudo que está na mídia, tudo que é "moda", podendo cometer, às vezes e sem conhecimento, o crime de  plágio
Esse é o foco! 


Tratemos do plágio propriamente dito, onde desde 1998 existe uma Lei especifica que  trata dos Direitos Autorais, a  Lei 9.610 (consulte-a aqui!).

Não quero e nem poderia, pois não sou nenhum catedrático, ou mesmo jurista para falar profundamente da Lei, apenas demonstro abaixo, alguns artigos para criar uma idéia geral, para que ao postar, copiar, manter em seu blog / site algo que não é da sua “propriedade intelectual”, da sua autoria, você se cerque de alguns cuidados, observando algumas regrinhas básicas, abaixo algumas extraídas do corpo da Lei.


A Lei começa obviamente conceituando a quem pertence os direitos autorais, quem pode detê-los (possuí-los!) e segue traçando um panorama geral, isso até no seu artigo 4o.

No seu art. 5º. a Lei especifica quais os tipos de obras que são protegidas pelos direitos autorais, observando ainda que existem vários tipos de obras, citando algumas; obras póstumas, em co-autoria; anônima; pseudônima; inédita; originária; derivada; coletiva; audiovisual e fonograma o próprio nome já define de forma clara o que cada uma é.

Já no seu artigo 7º. a Lei trata das Obras intelectuais e de seus tipos,sendo; 


I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1o Os programas de computador são objeto de legislação  específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2o A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados  ou materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
§ 3o No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou  técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os  demais campos da propriedade imaterial.


O legislador procura democratizar o saber,o conhecimento nesse artigo.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I – as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,  regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou  legendas 
informativas ou explicativas;
VI – os nomes e títulos isolados;
VII – o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras;
VIII – as normas técnicas em si mesmas, ressalvada a sua proteção em legislação específica; e
IX – as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa.
Art. 9º À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos. 

A lei ainda elenca quais as Limitaçoes nos direitos autorais em seu artigo 46, que transcrevo abaixo:
Capítulo IV

Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
I - a reprodução: 
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; 
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; 
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa nele representada ou de seus herdeiros; 
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comercias, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aquelas a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; 
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; 
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para a reproduzir prova judiciária ou administrativa; 
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras pré-existentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 


Já nos artigos seguintes, o legislador privilegia ao meu ver, a criatividade, onde licencia a parafrase e a paródia.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.


O Legislador entende que aquilo que já está em domínio público, por exemplo na rua, podem ser livremente  representadas.

Art.48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. 


Importante dizer também, que o Legislador fixa duras penas para quem desobedecer a Lei, e trata disso nos artigos 101 á 110, como podemos ver abaixo:



Título VII
Das Sanções às Violações do Direitos Autorais 


Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. 
Capítulo II

Das Sanções Civis 

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. 
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. 
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos. 
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior. 
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. 
Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição. 
Art. 107. Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira, dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções protegidas para evitar ou restringir sua cópia; 
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras, produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia; 
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a gestão de direitos; 
IV - distribuir, importar para distribuição, emitir, comunicar ou puser à disposição do público, sem autorização, obras, interpretações ou execuções, exemplares de interpretações fixadas em fonogramas e emissões, sabendo que a informação sobre a gestão de direitos, sinais codificados e dispositivos técnicos foram suprimidos ou alterados sem autorização. 
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: 
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; 
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; 
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. 
Art. 109. A execução pública feita em desacordo com os art. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago. 
Art. 110. Pelo violação de direitos autorais nos espetáculos e audições públicas, realizados nos locais ou estabelecimentos a que alude o art. 68, seus proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários respondem solidariamente com os organizadores do espetáculos. 

Para nós que as vezes nos utilizamos de fotos, textos, citações, fica a lição de que em utilizando-se algo que não é da nossa propriedade intelectual ou artística, faz-se necessário a citação do proprietário da obra, recomendo ainda colocar o link na imagem, ou depois do texto e ou citação, bem como a hora e dia em que consultou, pois na internet tudo é muito dinâmico e uma página consultada agora, pode daqui a alguns minutos não mais conter a mesma informação.

Além do que, ler uma ótima obra literária, ouvir uma música linda que toca o espírito, desfrutar de um bom filme, ou ainda ver ótimas fotos, são oportunidades únicas, que enchem nosso espírito de orgulho pelas belezas intelectuais e artísticas criadas pelo ser humano, e por isso,nós temos a obrigação de respeitar seus criadores, desenvolvedores, pois não o fazendo, além de desonesto, acredito que tolhe a criatividade e o interesse pelas artes de novos desenvolvedores, pois se posso copiar o que é sucesso o que é bom e já conhecido, porque então deveria me preocupar em criar algo novo?



 Faça da maneira correta, senão você corre um sério risco de acabar fazendo uma grande ...



20 de mar. de 2011

Obama no Brasil!

Era assim!
Imagem retirada da internet.
Nesse final de semana, fomos agraciados com a presença do homem mais poderoso do mundo!  

Quanta pompa, quanto luxo, quantos cuidados!

A começar pela sua escolta prontamente liberada pelo governo brasileiro, uma força composta de apenas 3.500 homens, policiais das várias forças  (polícia federal, civil, militar) e até o exército, todos estarão cuidando da vida do “mister president” e de toda a sua família! 

Além da família, integram a comitiva, a segurança pessoal do presidente norte-americano, composta por membros da C.I.A  e do F.B.I dentre as que o acompanham, essas duas são as mais conhecidas.

É de se esperar que a primeira economia mundial, a mais poderosa nação em poderio militar e primeira em muitas outras coisas que não ficaria bem relacionar aqui, justifiquem todos esses cuidados e mimos, afinal estão pisando em terreno desconhecido, ou seja no terceiro-mundo, num país em desenvolvimento, pobre (comparativamente a eles!) e toda essa diferença na mente dos soberbos americanos justifica todo esse aparato e cuidados.

Dia 16/03 toda a imprensa nacional veiculou a notícia do discurso que “mister president” faria na Cinelândia - Rio de Janeiro, confesso que me surpreendeu, pois pensemos; um presidente, americano, odiado por muita gente, conhecidíssimo por todo o mundo, vem para o Brasil e discursa e um lugar aberto, e para o povo brasileiro?

A surpresa se justifica além dos motivos citados, pela latente paranóia americana, onde eles  acreditam que são alvos potenciais, mesmo que estejam em seu país.

Por outro lado pensei: é estamos crescendo, não deu nem tempo de saborear, nosso status, pois logo em seguida, a Casa Branca teve o displante de cancelar o pronunciamento que Barack Obama faria na Cinelância, mudando-o dia 17/03 em um ambiente fechado, o Theatro Municipal, e só para convidados, cerca de 2.200 "privilegiados".

É uma atitude  tipicamente americana!

Reflete o orgulho, a prepotência, dos membros do governo americano.

Alguém aí ouviu a midia nacional questionar o porque da falta de satisfação? Algum político nosso foi na televisão, rádio, internet falar algo sobre essa falta de consideração?  Se o nosso presidente fizesse o mesmo nos E.U.A, qual seria a repercussão desse ato lá?

Afinal como se vê na imagem acima ouve um "convite" e fomos (povo brasileiro) desconvidados, sem satisfação nenhuma, mas a nossa classe política até agora não falou nada! 

Sabem porque? 

Simplesmente porque ele é o presidente americano. Porque ele tem poder, representa os Estados Unidos! 

Não sou hipócrita e entendo que a nossa economia depende e muito da economia americana, sei também que necessitamos vender e manter relações comerciais "saudáveis" com os americanos, pois representam um grande mercado consumidor, mesmo em crise! 


Mas isso, não dá o direito a eles de a todo momento, dizerem ao mundo o que deve ser feito, onde, e por quem! 

Respeito é bom e principalmente aqui na nossa casa, era o mínimo que eles deveriam ter, afinal pegou muito mal, convidar, depois desconvidar e nem dar satisfação.


A desculpa mais provável segundo a mídia é a história com a Líbia, que nesse caso, acabou sendo o bode expiatório da falta de educação americana.


Mas sabemos que o que realmente contou foi a soberba deles. É uma pena, pois no discurso do presidente palavras como cooperação,parceria, amizade, respeito devem aparecer com certa freqüência, o que na prática não justifica as ações deles.


Agora ficou assim!
A Folha de São Paulo preparou um vídeo muito bom, e vou compartilhá-lo agora, assistam:

link: http://www.youtube.com/watch?v=mx-gzD3pOZU consultado em: 20/03/2011 as: 11:10hs.




A título de curiosidade, retirado no site: http://br.msn.com/?ocid=hmlogout


13 de mar. de 2011

Disque buraco na terra dos araçás!



Vai um buraco aí?

Brincadeira, não pude deixar de fazer essa colocação, pois essa semana os jornais locais tiveram muito assunto,alterando entre os buracos, o aumento do número de vereadores na câmara e o concurso promovido pela nossa prefeitura, que tem gerado muito polêmica, além é claro, e com mais freqüência, relatar casos de pessoas que tiveram algum prejuízo, ou se feriram caindo nos buracos das nossas ruas. 


Lendo o jornal Folha da Região na sua ediçao de 11/03, me deparei com uma notícia que considerei "sui-generis" uma motociclista que caíu na rua, e pasmem, foi atropelada no chão por outro motociclista quem  a derrubou? Um buraco! 


Também convenhamos quem mandou a motociclista achar que estava andando em uma rua asfaltada?


Estamos enfrentando a administração do Partido dos Trapalhões, mas isso já é outra história!

Entendo que é lamentável estar tratando mais uma vez disso, eu até gostaria de estar enaltecendo, ou mesmo falando das atitudes positivas da administração municipal, mas juro, até tento achar algo, mas é difícil, basta dar uma passeada pelos links que coloquei acima e você verá que sobram apenas dois únicos assuntos, que são; o descaso, ou desinteresse, e a ineficiência dessa administração.


Na mesma edição (11/03) encontrei um editorial que me deixou assustado, mas não posso deixar de dizer que o jornalista foi extremamente competente e realista em redigi-lo, caso queiram ler o editorial completo, cliquem no link acima (em azul!) vou compartilhar com vocês uma parte, justamente a que me assustou:
..."É muito cinismo. Mais cínico ainda é o  singelo pedido do site para que os cidadãos entrem em contato com a Secretaria de Obras "informando a localização de buracos". Não é possível que a Prefeitura, com todas as suas autoridades custeadas a peso de ouro pelos cofres públicos, ainda precise de ajuda para localizar buraco de rua, principalmente aqueles que oferecem "risco à vida". 
Chega a ser cômico, e ironicamente até útil que o governo faça esse tipo de manifestação. Ajuda a revelar uma realidade cada vez mais nítida: o apelo patético escancara o desespero característico de quem está perdido e pedindo para ser socorrido exatamente por aqueles que esperam socorro há muito tempo."...
Cômico não, tragicômico! Não dá para acreditar, dá?


Até então a mídia local insinuava que a administração municipal fazia vista grossa para os problemas do município, dava ao entender que eles não sabiam o que fazer (até ai não tem novidade, pois todos sabemos que eles não sabem!), mas admitir diretamente e em público, é um pouco demais. Pedir para que a população informe onde estão os buracos mais perigosos? 


Vão instituir o disque buraco? 


Tudo isso me faz pensar, porque será que as coisas demoram tanto a acontecer aqui, se fôssemos fazer uma cronologia, constataríamos que esse assunto tem pelo menos 18 meses, na melhor das hipóteses! 

Não tem gente para fazer o serviço? 

Não tem máquinas para fazer os serviços? Ou não tem gente competente para "tocar a empreitada"?  E se não é competente, porque está na pasta?

Dei uma volta pela cidade (12/03) como sempre faço, e constatei que em alguns lugares (próximos ao centro !) já começaram a receber uma capa asfáltica, ou seja, o famoso tapa-buraco, na atual conjuntura, dizer que já é alguma coisa, quer dizer exatamente isso mesmo, então eu reafirmo:


- Já é alguma coisa!


Dá para dizer que são as chuvas torrenciais? Não! Sinto muito, mas devo dizer que as chuvas que cairam em nossa cidade não duraram 18 meses!


E a mudança do tráfego na Rua Aguapei
O semáforo da Avenida Waldemar Alves perto daquele supermercado enorme? Quanto entrará em funcionamento?
O conserto do muro de arrimo da Avenida João Arruda Brasil? 
O término das obras da  Avenida Pompeu de Toledo? 


Semáforo visto por dois ângulos,Avenida João Arruda Brasil- 13/03/2011.


João Arruda Brasil perto do semáforo- 13/03/2011.
Pompeu de Toledo, foto de arquivo.
Nada? Não vai acontecer, é isso? 


São perguntas que todo o cidadão de Araçatuba que paga seus impostos tem vontade de saber as respostas, porque quando o ente administrativo começa a culpar o tempo, é porque a coisa está feia! 


O que esperamos sinceramente, é que as coisas comecem a acontecer, entendo que existe uma certa dificuldade em realizar as atividades, que tratando-se de serviço público tudo é lento, demorado, mas tem que acontecer! 


As instituições públicas existem para isso, para administrar o público, a parte do cidadão é a conservação, é o zelo com o todo, é pagar seus compromissos, ou seja seus impostos de maneira pontual para que o ente público tenha numerário e faça aquilo para o qual foi eleito que nada mais é do que administrar.


Achei na internet a frase abaixo que denota o espírito de pessoas que não tem compromisso nem ideal político, pois servir ao povo tem que ser a primeira prioridade do administrador público. 


Não faz sentido se não for assim!


"A política e os destinos da humanidade são forjados por homens sem ideais nem grandeza. Aqueles que têm grandeza interior não se encaminham para a política." (Albert Camus)


     
"Buraco"- risco à vida. A foto foi retirada da internet. 















6 de mar. de 2011

Você blogueiro conhece o Google Analytics?


È como eu digo, a gente aprende sempre! 

Quando criei o blog, não tinha a preocupação com visitas, comentários, queria apenas e tão somente expressar o meu repúdio com as coisas que acontecem em minha cidade, e para que as pessoas que passassem pelo blog, pudessem ler e se quisessem comentar!

A gente vai ficando, passa a conhecer novos blogs, idéias diferentes, formatos diferentes vai achando legal alguns blogs, e em função disso, modifica o nosso (quem não fez isso ainda levante a mão!) e continuai mudando, pois sempre alguém tem algo interessante, novo para mostrar.

Conheci pela internet "um tal" de Google Analytics, algum tempo depois de ter criado o blog.

Comecei a ler, fui conhecendo essa ferramenta e hoje vejo que trata-se de uma ferramenta utilíssima para quem quer ter blog, e principalmente para quem comercializa, ou explora algum  nicho comercial na internet utilizando-se do blog.

Ele funciona assim, você se inscreve no Google Analytics, seguindo os passos do tutorial de inscrição, feito isso ele fornece um código, que você blogueiro deverá inseri-lo no blogger (layout editar  HTML), para que o analitycs possa acompanhar o seu blog e preparar as estatísticas tão necessárias.

A ferramenta como disse é utilíssima, fornece entre outros dados, o número de visitas, visitantes tanto dentro do Brasil, como de outro países, tipo de navegador utilizado pelos visitantes e diversas outras ferramentas, todas auto-configuráveis para que você possa tirar o máximo do blogue na internet.

Dá um pouco de trabalho, no começo parece um "bicho de 7 cabeças"  mas aos poucos você vai se acostumando, aprendendo e quando vê já consegue dominar a ferramenta, eu “fiz” alguns print-screen do Cidadão para que vocês entendam do que falo.
 
Essa é a primeira tela ao digitar no Google  - Google Analitycs.

No caso eu já tenho o Cidadão inscrito no analytics, então cliquei no botão acessar, mas caso você não esteja inscrito deve-se inscrever clicando em Inscreva-se agora! 

O processo é simples e quem já está acostumado com a plataforma do Blogger, não terá nenhuma dificuldade em inscrever-se. 

Feito isso você acessará a página inicial do analytics e ele gerará um código que você deve inseri-lo em seu blog no painel Design em editar HTML. 

Esse código é que enviará informações ao analytics para que ele "siga" o seu blog e com base nisso ele monitorará e  montará os relatórios necessários para que você acompanhe o desenvolvimento do seu blog na internet. 

Não se assuste o analitycs tem um tutorial simples que o ajudará nessa etapa.

Feito isso você terá todas as informações necessárias para acompanhar o desenvolvimento do seu blog na internet, abaixo o print-screen do Cidadão, onde circundei o código que deve ser colocado no blog para acompanhamento.


Clicando em visualizar relatórios, muitas são as opções disponibilzadas.
Você poderá criar relatórios, e utilizá-los para poder direcionar sua ação na rede, ou seja, atingir o público alvo, ou o nicho que pretende alguns exemplos das informações fornecidas::
 
As informações não param aí, muitas podem ser montadas, basta acessar o painel de controle á esquerda.


Além disso você consegue saber até a qualidade da internet de quem acessou o blog, (discada, banda larga) e é claro, o navegador e o país ou região (dentro do Brasil) que acessou.


O próprio blogger também fornece algumas dessas informações, acima  o print da aba layout-Visão Geral do blogger, mas de forma detalhada mesmo, só no Analytics.


Não tive a intenção de esgotar o assunto, até porque é longo e extremamente técnico, mas fica aí a dica para você que faz do seu blog, ou quer fazer dele, uma ferramenta de trabalho, ou se o tem apenas por diversão, deseja avaliar o seu espaço na internet!

Figura retirada da internet.


Blogueiros unidos participam e divulgam!

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